DECRETO Nº 81845, DE 26 DE JUNHO DE 1978. Autoriza a Conversão do Curso de Desenho e Plastica em Curso de Educação Artistica, Ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Jose do Rio Pardo, Com Sede Na Cidade de São Jose do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.845, de 26 de junho de 1978.

Autoriza a conversão do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 784/76, conforme consta do Processo nº 261 318/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão do curso de Desenho e Plástica, em regime de autorização, em curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal.

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