DECRETO Nº 74495, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Artistica, Como Transformação do Curso de Desenho e Plastica da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação, Mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.495, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, como transformação do curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências, Letras e Educação, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.994-74, conforme consta dos Processos números 2.249-73-CFE e GM/BSB número 003960-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística (licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, habilitações em Desenho e em Artes Plásticas) como transformação do curso de Desenho e Plásticas da Faculdade de Ciências, Letras e Educação, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art....

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