DECRETO Nº 0-002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Fundação de Desenvolvimento de Picui - Fundepi, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Picui, Estado da Paraiba.

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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão Outorgada à Fundação de Desenvolvimento de Picuí - FUNDEPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53730.000122/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de junho de 1994, a concessão outorgada à Fundação de Desenvolvimento de Picuí - FUNDEPI, pelo Decreto nº 89.777, de 13 de junho de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este...

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