DECRETO Nº 64763, DE 01 DE JULHO DE 1969. Designa a Delegação Brasileira as Negociações Tarifarias Com o Uruguai.

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DECRETO Nº 64.763, DE 1º DE JULHO DE 1969.

Designa a Delegacia Brasileira às Negociações Tarifárias com o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado a 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto legislativo número 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, em seu Artigo 32, alínea a, a concessão, aos países considerados de menor desenvolvimento econômico relativo, de vantagens não extensivas às demais Partes Contratantes do referido Tratado;

CONSIDERANDO que o Conselho de Ministros, das Relações Exteriores dos países da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, através da Resolução 204, do Sexto Período de Sessões Extraordinárias das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, declarou que o Uruguai se encontra, até 31 de dezembro de 1972 na condição de país de menor desenvolvimento econômico relativo;

CONSIDERANDO que as Resoluções 226 e 240 respectivamente da Sétima e da Oitava Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu permitem a formalização, durante o ano de 1969, pelo Comitê Executivo Permanente, de negociações tarifárias realizadas com os países de menor desenvolvimento relativo;

Visto que, por ocasião da visita de sua Excelência o Senhor Jorge Pacheco Areco Presidente do Uruguai, deverão realizar-se negociações tarifárias entre o Brasil e o Uruguai,

DECRETA:

Art. 1º São os seguintes os componentes da Delegação brasileira às referidas negociações.

Delegados: Secretário Roberto...

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