DECRETO Nº 0-001, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Sem Denominação, Desmembrado da 'fazenda Tres Ilhas', Conhecido por 'fazenda São Domingos', Situado No Municipio de Sandovalina, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Três Ilhas", conhecido por "Fazenda São Domingos", situado no Município de Sandovalina, Estado de São Pauto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem

denominação, desmembrado da "Fazenda Três Ilhas", conhecida por "Fazenda São Domingos", com área de 1.040,6000 ha (um mil e quarenta hectares e sessenta ares), situado no Município de Sandovalina, objeto dos Registros nºs 430, fls. 112, do Livro 3 e 2.330, fls. 261, do livro 3-A, dos Cartórios de Registros de Imóveis das Comarcas de Presidente Prudente e Presidente Bernardes, Estado de São Pauto.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no

imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua

destinação.

Parágrafo único. Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área correspondente à formação do Lago do Reservatório de Rosana, de posse da CESP, em fase de desapropriação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT