DECRETO Nº 99466, DE 17 DE AGOSTO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previdencia Social e da Outras Providencias.

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DECRETO N∫ 99.466, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

††††Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de AssistÍncia MÈdica da PrevidÍncia Social e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, ß 3∫, da ConstituiÁ„o, e o disposto na Lei n∫ 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

††††Art. 1∫ S„o declarados desnecess·rios os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de AssistÍncia MÈdica da PrevidÍncia Social, integrantes do Anexo I deste decreto.

††††Art. 2∫ Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, s„o colocados em disponibilidade remunerada.

††††Art. 3∫ Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††BrasÌlia, 17 de agosto de 1990; 169∫ da IndependÍncia e 102∫ da Rep˙blica.

FERNANDO COLLOR

††††Bernardo Cabral

††††M·rio CÈsar Flores

††††Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

††††Francisco Rezek

††††Carlos Chiarelli

††††SÛcrates da Costa Monteiro

††††Alceni Guerra

††††ZÈlia M. Cardoso de Mello

††††Antonio Cabrera Mano Filho

††††Antonio Magri

††††Ozires Silva

††††Margarida ProcÛpio

††††<>

††††<>

††††RET01+++

DECRETO N∞ 99.466, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

††††Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de AssistÍncia MÈdica da PrevidÍncia Social e d· outras providÍncias.

††††(Publicado no DO de 20.8.1990)

RetificaÁ„o

††††Publica-se o Anexo I por ter sido omitido.

MINIST…RIO DA SA⁄DE - INAMPS

ANEXO I AO DECRETO N∞ 99.466, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

††††Quantitativo de cargos/empregos considerados desnecess·rios

††††††††††Cargo/Emprego†Quantidade

††††Administrador†56

††††Ag. Cinefoto Microfilmagem†16

††††Ag. ServiÁos Complement.†33

††††Ag. Telecom. Eletricidade†74

††††Agente Administrativo†835

††††Agente de Portaria†355

††††Agente de Vigil‚ncia†87

††††Analista de InformaÁıes†7

††††Arquiteto†18

††††Arquivista†112

††††Art. Carpint. Marcenaria†382

††††Art. Confec. Roupas Unif.†73

††††Art. Eletric. ComunicaÁıes†357

††††Art. Esp. Carpint. Marcen.†1

††††Art. Estrut. Obras Metal˙rg.†97

††††ArtÌfice Artes Gr·ficas†312

††††Artifice de Mec‚nica†367

††††Assistente Social†49

††††Atu·rio†1

††††Auditor†3

††††Aux. de LaboratÛrio†1

††††Aux. de ServiÁos de Apoio†5

††††Aux. Oper. de ServiÁos Diversos†770

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