DECRETO Nº 42210, DE 29 DE AGOSTO DE 1957. Transfere, Sem Aumento de Despesa, Funções de Tabelas Numericas Especiais de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Guerra, que Menciona.

DECRETO Nº 42.210, DE 29 DE AGôSTO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - Uma (1) função, excedente, de Servente, referência 20, ocupada por Tales Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, também em caráter excedente;

II - Uma (1) função de Artífice Auxiliar, referência 16, ocupada por Manoel Pereira Novo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque e Depósito de Material de Comunicações (ex-Parque Central de Material de Comunicações), para idêntica tabela do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército (ex-Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército); e

III - Uma (1) função de Artífice, referência 20, ocupada por Waldemar Siqueira, da Tabela Numérica Especial...

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