DECRETO Nº 92005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Redução de Despesas de Pessoal Na Area Administrativa das Entidades que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.005, DE 28 DE novembro DE 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de pessoal na área administrativa das entidades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

As entidades estatais relacionadas no anexo a este Decreto deverão proceder, no exercício financeiro de 1986, uma redução de 10% (dez por cento), em termos reais, nas suas despesas com pessoal da área administrativa e respectivos encargos sociais.

§ 1º - O percentual previsto neste artigo incidirá sobre a despesa efetivamente realizada no exercício anterior, corrigida pela variação da média ponderada entre os Índices (INPC) utilizados no exercício de 1985 e os índices (INPC) a serem utilizados no exercício de 1986 para os reajustes semestrais dos salários.

§ 2º - No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à título de produtividade e reposição salarial.

Art. 2º

O acompanhamento e o controle das medidas previstas neste Decreto caberá:

I - a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e

II - à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 4º

O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar aos dirigentes das entidades estatais a dispensa das funções de confiança exercidas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

ANEXO I

EMPRESA ENQUADRADAS NO DECRETO Nº 92.005

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.

CELMA - Companhia Eletromecânica

EAC - Embraer Aircraft Corporation

EMPRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

ENGEMATIC - Engenharia Hidráulica e Instrumentos S.A.

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária

NEIVA - Indústria Aeronáutica Neiva

TASA - Telecomunicações Aeronáutica S.A.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CIBRAZEM - Companhia Brasileira e Armazenamento

COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A.

COBAL - Companhia Brasileira de Alimentos

SINAC - Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CETEL - Cia. de Telefone do Rio de janeiro

CTBC - Cia. Telefônica de Borda do Campo

CTMR - Cia. Telefônica Melhoramentos e Resistência

ECT - Empresa de Correios e Telégrafos

EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.

TELAIMA - Telecomunicações...

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