DECRETO Nº 98498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre a Aprovação e Execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o Ano de 1990.

DECRETO N° 98.498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2°

A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

TABELAS.

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