LEI ORDINÁRIA Nº 2164, DE 05 DE JANEIRO DE 1954. Abre os Creditos Especiais de Cr 560.000,00 Ao Congresso Nacional, Camara Dos Deputados, e o de Cr 560.000,00 Ao Congresso Nacional, Senado Federal, para Ocorrer as Despesas Com as Delegações Dessas Casas Legislativas a 42 Conferencia Interparlamentar.

LEI N. 2.164 ? DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Abre os créditos especiais de Cr.... 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados ? e o de Cr$ 560.000,00 ? Congresso Nacional ? Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

E aberto ao Congresso Nacional ? Câmara dos Deputados ? o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

E também aberto ao Congresso Nacional ? Senado Federal ? o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a Delegação dessa Casa Legislativa à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 3º

Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública, e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

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