LEI ORDINÁRIA Nº 1694, DE 03 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial Destinado a Construção do Edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e Demais Repartições Federais No Estado de São Paulo.

LEI N. 1.694 ? DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda. crédito especial destinado à construção do edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ........ Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior terá a vigência de 4 (quatro) anos, e sòmente será utilizado na proporção da receita arrecadada, em virtude da venda dos bens oriundos de herança jacente, que a União possui no referido Estado de São Paulo, e da venda à Prefeitura Municipal de São Paulo do prédio em que funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional naquela cidade.

Parágrafo único. E? o Poder Executivo autorizado a realizar as vendas a...

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