DECRETO Nº 38762, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 301.460,00, Destinado Ao Pagamento de Pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

decreto nº 38.762, de 20 de fevereiro de 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.521, de 1 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinados ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no Exercício de 1950.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José...

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