DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 20 DE MAIO DE 2004. Aprova os Textos das Emendas Ao Protocolo de Montreal Sobre Substancias que Destroem a Camada de Ozonio, Aprovadas em Montreal, em 17 de Setembro de 1997, Ao Termino da Nona Reunião das Partes, e em Pequim, em 3 de Dezembro de 1999, por Ocasião da Decima Primeira Reunião das Partes.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 212, DE 2004(*)

Aprova os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e em Pequim, em 3 de dezembro de 1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e em Pequim, em 3 de dezembro de 1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

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