DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965. Determina o Registro do Contrato Celebrado, em 8 de Maio de 1961, Entre o Ministerio da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Caue.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1965

Determina o registro do contrato celebrado, em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê para gôzo dos favores tributados previstos na Lei nº 1.942, de 12 de agôsto de 1953.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT