LEI ORDINÁRIA Nº 4643, DE 31 DE MAIO DE 1965. Determina a Inclusão da Especialização de Engenheiro Florestal Na Enumeração do Artigo 16 do Decreto-lei 8.620, de 10 de Janeiro de 1946.

LEI Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE 1965

Determine a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

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