DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 30 DE ABRIL DE 1965. Determina o Registro do Contrato Celebrado em 6 de Junho de 1963, Entre a Fazenda Nacional e Antonio Guilherme de Paula Leite e Outros.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1965.

Determina o registro do contrato celebrado, em 6 de maio de 1963, entre a Fazenda Nacional e Antônio Guilherme de Paula Leite e outros.

Art. 1º

O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 6 de maio de 1963, entre a Fazenda Nacional e Antônio Guilherme de Paula Leite, para locação do prédio nº 1.275, da rua Regente Feijó, em Campinas, Estado de São Paulo onde funciona a Coletoria Federal daquela cidade.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1965.

Camillo...

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