DECRETO Nº 76325, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975. Determina a Observancia das Normas e Recomendações da Setima Edição do Anexo 9 a Convenção de Aviação Civil Internacional, Relativas a Facilitação do Transporte Aereo.

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DECRETO Nº 76.325, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975

Determina a observância das Normas e Recomendações da sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e:

CONSIDERANDO que, nos termos da Convenção de Aviação Civil Internacional, firmada em chicago em 1944, e promulgada pelo Decreto número 21.713, de 27 de agosto 1946, o Brasil se comprometeu a observar as Normas e Recomendações Internacional que, sob a denominação de Anexos à Convenção, forem adotadas pela Organização de Aviação Civil Internacional, com a aprovação da maioria dos Estados Contratantes, ressalvada a faculdade de cada um notificar as ''diferenças" com que as observará, quando colidirem com a sua legislação, ou quando as não considerar convenientes aos interesses nacionais;

CONSIDERANDO que o Brasil, de acordo com os estudos a que procedeu a Comissão Nacional para a facilitação do Transporte Aéreo Internacional, se manifestou favoravelmente à aprovação, com restrições, da sétima edição do Anexo 9, que dispõe sobre as Normas e Recomendações para a facilitação do transporte aéreo.

DECRETA:

Art. 1º As Normas da sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviaçao Civil Internacional serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto com as "diferenças" que se notificarão à Organização de Aviação Civil Internacional, relativamente aos seus parágrafos 2.11, 2.14, 2.30.1, 3.8.2, 3.10, 3.15, 3.23, 3.34 e 4.21.

Art. 2º As disposições do Anexo 9, intituladas Recomendações de caráter facultativo, deverão ser levadas em consideração pelas autoridades públicas, tendo em vista as "diferenças" indicadas nos parágrafos 2.4, 2.31, 3.5.1, 3.5.2 e 3.9.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados...

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