DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 1965. Determina o Registro do Contrato Celebrado em 26 de Julho de 1955, Na Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministerio da Educação e Cultura Com a Firma 'irmãos Barreto'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1965

Determina o registro do contrato celebrado em 26 de julho de 1955, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura com a firma ?Irmãos Barreto?.

Art. 1º

O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 26 de julho de 1955, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura com a firma ?Irmãos Barreto?, para obras de ampliação e reforma do prédio da Faculdade de Direito de Alagoas, Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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