DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Determina a Utilização Dos Sistemas Siafi e Siape No Ambito do Poder Executivo Federal.
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DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta cujo pessoal seja regido pelo Regime Jurídico Único utilizarão, para o cadastro e pagamento de seus servidores, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE.
As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, constituem a base de dados oficial do Poder Executivo, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social e o Ministério da Saúde, bem como os demais órgãos ou entidades cujas peculiaridades exijam o uso de sistemas gerenciais próprios, utilizarão os dados originais dos sistemas de que trata este artigo que lhes serão remetidos na forma e periodicidade necessárias.
A integração dos órgãos e entidades aos sistemas referidos neste decreto será efetivada:
I - quanto ao SIAFI:
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até 1º de janeiro de 1992, a execução financeira;
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até 1º de julho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;
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até 1º de janeiro de 1993, os demais órgãos e entidades.
II - quanto ao SIAPE:
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até janeiro de 1992, a folha de pagamento;
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até janeiro de 1993, o cadastro de pessoal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que passarem a integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão três meses, a partir da data de publicação da lei orçamentária anual, para se integrarem ao SIAFI.
O Departamento do Tesouro Nacional e a Secretaria da Administração Federal aprovarão os cronogramas individuais dos órgãos e entidades para implantação do SIAFE e SIAPE, respectivamente.
§ 1º O Departamento do Tesouro Nacional criará grupos de trabalho específicos para coordenar a...
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