DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 1966. Determina o Registro, Pelo Tribunal de Contas, de Contrato Celebrado Entre a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia e a Fundação Serviço Especial de Saude Publica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 17, de 1966.

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato, de 31 de dezembro de 1960, celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para aplicação da verba Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) ? dotação de 1960 ? destinada ao prosseguimento dos serviços de abastecimento de águas nas sedes dos municípios do Amazonas.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua...

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