DECRETO Nº 69917, DE 11 DE JANEIRO DE 1972. Fixa No Ministerio da Aeronautica as Proporções que Determinam o Numero de Vagas, que Servirão de Base para o Calculo de Aplicação da Cota Compulsoria, Referente Ao Ano de 1971.
DECRETO Nº 69.917, DE 11 DE JANEIRO DE 1972.
Fixa no Ministério da Aeronáutica as proporções que determinam o número de vagas, que servirão de base para o cálculo de aplicação da cota compulsória, referente ao ano de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Ficam estabelecidas no Ministério da Aeronáutica, as proporções a serem aplicadas para o cálculo de vagas previsto pela cota compulsória, referente ao ano de 1971, conforme a relação dos Quadros e postos abaixo:
Coronel Aviador ........................................................................................................(1/8 do efetivo)
Tenente Coronel Aviador........................................................................................(1/15 do efetivo)
Major Aviador..........................................................................................................(1/20 do efetivo)
Coronel Engenheiro...................................................................................................(1/8 do efetivo)
Tenente Coronel Engenheiro..................................................................................(1/15 do efetivo)
Major Engenheiro.....................................................................................................(1/20 do efetivo)
Coronel Intendente.....................................................................................................(1/8 do efetivo)
Tenente Coronel Intendente....................................................................................(1/15 do efetivo)
Major Intendente......................................................................................................(1/20 do efetivo)
Coronel Médico..........................................................................................................(1/8 do efetivo)
Tenente Coronel Médico..........................................................................................(1/15 do efetivo)
Major Médico............................................................................................................(1/20 do efetivo)
Coronel Farmacêutico................................................................................................(1/8 do efetivo)
Tenente Coronel...
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