DECRETO Nº 39121, DE 02 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro João de Deus Thibau a Lavrar Minerios de Ferro No Municipio de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 39.121, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a lavrar minérios de ferro no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Fazenda Brucutú, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais na área de cento e dezesseis hectares sete ares e trinta e três centiares (116.0777ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388m), no rumo verdadeiro setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30?NW); do canto noroeste (NW) da casa de José Ambrósio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e quatro metros (224m), quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º30?SW); noventa e dois metros (92m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º30?NW); duzentos e cinquenta e dois metros (252m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30?SW); oitenta metros (80m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30?SW); setecentos e vinte oito metros (728m), quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º30?NW); trezentos e oitenta e seis metros (386m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º30?NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinquenta graus e trinta minutos nordeste (50º30?NE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30?NE); quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30?NE); trezentos e oitenta e quatro metros (384m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30?SE); seiscentos e oitenta metros (680m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30?NE); mil cento e quarenta metros (1.140m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (6º30?SW).

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir...

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