DECRETO Nº 75211, DE 14 DE JANEIRO DE 1975. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1974, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 75.211, DE 14 DE JANEIRO DE 1975.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1974, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1974, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha,
CORPO OU QUADRO
I - Corpo da Armada
Proporções
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
3/17
Capitães-de-Fragata...........................................
2/17
Capitães-de-Corveta...........................................
1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/8
Capitães-de-Fragata...........................................
1/5
Capitães-de-Corveta...........................................
1/5
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/8
Capitães-de-Fragata...........................................
1/15
Capitães-de-Corveta...........................................
1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/6
Capitães-de-Fragata...........................................
2/9
Capitães-de-Corveta...........................................
1/7
V - Corpo de Saúde da Marinha
-
Quadro de Médicos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/8
Capitães-de-Fragata...........................................
1/15
Capitães-de-Corveta...........................................
1/20
-
Quadro de Farmacêuticos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/8
Capitães-de-Fragata...........................................
1/15
Capitães-de-Corveta...........................................
1/7
-
Quadro de Cirurgiões-Dentistas:
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................
1/8
Capitães-de-Fragata...........................................
1/15
Capitães-de-Corveta...........................................
1/7
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares
-
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:
Capitães-de-Fraga...
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