DECRETO Nº 75211, DE 14 DE JANEIRO DE 1975. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1974, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 75.211, DE 14 DE JANEIRO DE 1975.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1974, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei número 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1974, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha,

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

Proporções

Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

3/17

Capitães-de-Fragata...........................................

2/17

Capitães-de-Corveta...........................................

1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

1/8

Capitães-de-Fragata...........................................

1/5

Capitães-de-Corveta...........................................

1/5

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

1/8

Capitães-de-Fragata...........................................

1/15

Capitães-de-Corveta...........................................

1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

1/6

Capitães-de-Fragata...........................................

2/9

Capitães-de-Corveta...........................................

1/7

V - Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadro de Médicos:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata...........................................

    1/15

    Capitães-de-Corveta...........................................

    1/20

  2. Quadro de Farmacêuticos:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata...........................................

    1/15

    Capitães-de-Corveta...........................................

    1/7

  3. Quadro de Cirurgiões-Dentistas:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata...........................................

    1/15

    Capitães-de-Corveta...........................................

    1/7

    VI - Quadro de Oficiais Auxiliares

  4. Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:

    Capitães-de-Fraga...

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