DECRETO Nº 79112, DE 11 DE JANEIRO DE 1977. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1976, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
decreto nº 79.112, de 11 de janeiro de 1977.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1976, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
decreta:
Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1976, na forma do disposto nos itens, IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
corpo ou quadro
I - Corpo da Armada
Proporções
Capitães - de - Mar - e - Guerra ......................................................... 1/6
Capitães - de - Fragata .......................................................... 5/26
Capitães - de - Corveta ......................................................... 1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães - de - Mar - e - Guerra ......................................................... 1/5
Capitães - de - Fragata ......................................................... 2/7
Capitães - de - Corveta .......................................................... 1/4
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães - de - Mar - e - Guerra .......................................................... 1/8
Capitães - de - Fragata ............................................................ 1/15
Capitães - de - Corveta .............................................................. 1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães - de - Mar - e - Guerra ............................................................. 2/5
Capitães - de - Fragata ............................................................. 3/11
Capitães - de - Corveta ............................................................. 4/21
V - Corpo de Saúde da Marinha
-
Quadro de Médicos
Capitães - de - Mar - e - Guerra ............................................................. 1/8
Capitães - de - Fragata ............................................................. 1/15
Capitães - de - Corveta .............................................................. 1/20
-
Quadro de Farmacêuticos
Capitães - de - Mar - e - Guerra .............................................................. 1/8
Capitães - de - Fragata...
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