DECRETO Nº 79112, DE 11 DE JANEIRO DE 1977. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1976, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

decreto nº 79.112, de 11 de janeiro de 1977.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1976, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1976, na forma do disposto nos itens, IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

corpo ou quadro

I - Corpo da Armada

Proporções

Capitães - de - Mar - e - Guerra ......................................................... 1/6

Capitães - de - Fragata .......................................................... 5/26

Capitães - de - Corveta ......................................................... 1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães - de - Mar - e - Guerra ......................................................... 1/5

Capitães - de - Fragata ......................................................... 2/7

Capitães - de - Corveta .......................................................... 1/4

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães - de - Mar - e - Guerra .......................................................... 1/8

Capitães - de - Fragata ............................................................ 1/15

Capitães - de - Corveta .............................................................. 1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães - de - Mar - e - Guerra ............................................................. 2/5

Capitães - de - Fragata ............................................................. 3/11

Capitães - de - Corveta ............................................................. 4/21

V - Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadro de Médicos

    Capitães - de - Mar - e - Guerra ............................................................. 1/8

    Capitães - de - Fragata ............................................................. 1/15

    Capitães - de - Corveta .............................................................. 1/20

  2. Quadro de Farmacêuticos

    Capitães - de - Mar - e - Guerra .............................................................. 1/8

    Capitães - de - Fragata...

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