DECRETO Nº 81214, DE 12 DE JANEIRO DE 1978. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1977, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
Decreto nº 81.214, de 12 de janeiro de 1978.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1977, para aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1977, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
CORPO OU QUADRO
I - CORPO DA ARMADA
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................................
1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................................
1/20
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................................
1/20
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................................
1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
-
Quadro de Médicos
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................
1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta...
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