DECRETO Nº 81214, DE 12 DE JANEIRO DE 1978. Fixa as Proporções para o Calculo do Numero Minimo de Vagas que Deveriam Ser Abertas em 1977, para a Aplicação da Quota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

Decreto nº 81.214, de 12 de janeiro de 1978.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1977, para aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1977, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO OU QUADRO

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos

    Proporções:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata.............................................................................

    1/15

    Capitães-de-Corveta...

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