LEI ORDINÁRIA Nº 2310, DE 03 DE SETEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 104.172,30 para Pagamento de Indenização Devida a Zaki Shirato e Cia. e Merhy e Jacomel.

LEI N. 2.310 ? DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30 (cento e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal, juros, honorários de advogado e custas ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A., integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de...

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