LEI ORDINÁRIA Nº 2208, DE 24 DE MAIO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 6.127.612,90, para Pagamento Devido as Firmas Pereira Junior & Cia Ltda e Cereais Santos Martins Ltda.

LEI N. 2.208 ? DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ..... 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Periera Junior & Cia Ltda, e Cereais Santos Martins Limitada.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores;

Cr$

Pereira Junior e Cia. Ltda.............................................................................................................. 4.733.561,30

Cereais Santos Martins Ltda.......................................................................................................... 1.394.051,60

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