DECRETO Nº 39501, DE 03 DE JULHO DE 1956. Reserva Area de Terras Devolutas Na Faixa de Fronteira, para a Sede do Municipio de Dionisio Cerqueira, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.501, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município do Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos dos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinados com o disposto no § 3º do art. 64 do mesmo diploma legal,

Decreta:

Art. 1º

Fica reservada uma gleba de terras devolutas na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina destinado à sede do Município de Dionísio Cerqueira, com a área de dez milhões, cento e três mil metros quadrados (10.103.000m²) e as seguintes confrontações: ao Norte, pelo divisor de águas, com o Estado do Paraná; a Oeste pelo Rio Paperi-Guassu, com a República Argentina; a Leste, por linha sêca e reta, em direção Norte-Sul, com a ?Fazenda Separação?, antiga ?Conceição-Flores?; e, ao Sul com terras da Imobiliária Princesa Ltda.

Parágrafo único. O Serviço do Patrimônio da União promoverá a discriminação administrativa da área, a fim de descrevê-la, medi-la e extremá-la das do domínio particular.

Art. 2º

Da gleba, de que trata êste Decreto, serão cedidas ao Município de Dionísio Cerqueira as áreas destinadas à sua sede, a logradouros públicos e as necessárias à instalação dos serviços a cargo da Municipalidade, segundo plano urbanístico aprovado na forma da lei.

Art. 3º

O remanescente da gleba, não aplicado nas obras e serviços mencionados no art., 2º, será aforado aos seus ocupantes e, na falta dêsses, a quaisquer interessados, pelo Serviço do Patrimônio da União, na conformidade do disposto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua...

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