DECRETO Nº 89407, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Cultura D'oeste S.a., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 89.4o7, de 29 de fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA D'OESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.107/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA D'OESTE S.A., outorgada através da Portaria MVOP nº 615, de 24 de junho de 1946, para explorar, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em...

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