DECRETO Nº 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Apostila de Atos Administrativos.

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DECRETO N° 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso IV, da Constitucional, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.

Art. 2°

As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

Art. 3°

A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Motta Durante

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