DECRETO Nº 93668, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Iii Plano Nacional de Pos-graduação.

DECRETO Nº 93.668, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986

Aprova o III Plano Nacional de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o III Plano Nacional de Pós-Graduação, anexo, para execução no período 1986/1989.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

  1. INTRODUÇÃO

    A Política de Formação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia tem sido objeto de vários estudos nos últimos anos, por parte das agências, órgãos do governo e também da comunidade científica. A conclusão mais importante é a de que o país não possui um quantitativo de cientistas que permita, a curto prazo, atingir plena capacitação científica e tecnológica. Torna-se, portanto, essencial iniciar com a maior brevidade possível um programa agressivo de Formação de Recursos Humanos qualificados, tendo em vista que a sociedade e o governo pretendem a independência econômica, científica e tecnológica para o Brasil no próximo século. Assim é que o presente Plano Nacional de Pós-Graduação, reafirma a política do governo de formar cientistas em quantidade, qualidade e perfis adequados ao modelo de desenvolvimento do país.

    A Política Nacional de Pós-Graduação, no período de 1975 a 1985, foi implementada segundo as orientações dos dois primeiros Planos Nacionais de Pós-Graduação.

    Como resultado desses planos, duas grandes conquistas marcaram fortemente a evolução do Sistema Nacional de Pós-Graduação: aumento da absorção de pessoal em regime de tempo integral e dedicação exclusiva nas IES federais e o Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD). No plano institucional, foi relevante a implantação e a consolidação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Pós-Graduação, sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

    Três objetivos comuns foram explicitados em ambos os planos:

    1. institucionalização da pós-graduação;

    2. formação de recursos humanos de alto nível; e

    3. melhoria de qualidade dos cursos de pós-graduação.

    No item referente à formação de recursos humanos, no primeiro plano, a ênfase foi para o atendimento ao sistema educacional; já no segundo, o enfoque direcionou-se para uma postura mais abrangente, atingindo o setor produtivo.

    Apesar do grande progresso alcançado na institucionalização da pós-graduação nas universidades, este processo, ainda não concluído, deverá permanecer como um dos objetivos do presente plano, acrescido de um esforço para a institucionalização e ampliação das atividades de pesquisa, como elemento indissociável da pós-graduação.

    Evidentemente, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos de alto nível, inerente às atividades da Pós-Graduação, constituem-se em objetivos permanentes, sendo necessária a intensificação dos esforços com vista à melhoria dos resultados até aqui alcançados.

    Nestes últimos anos, percebeu-se que o Sistema de Pós-Graduação estabeleceu um referencial de qualidade que está orientando a estrutura e o funcionamento dos cursos de pós-graduação. Constata-se uma melhora substancial na qualidade e na estrutura dos cursos de pós-graduação sendo que mais da metade dos programas atingiram um patamar de desempenho considerado de bom para excelente. Porém, o restante do sistema compõe-se de programas de mestrado e doutorado com desempenho regular ou insuficiente, além daqueles que ainda se encontram em fase de reestruturação ou de implantação. Assim, a estrutura instalada para formação de docentes e pesquisadores no país ainda requer um considerável esforço de aperfeiçoamento e consolidação. O presente PNPG, enfaticamente, acrescenta a institucionalização e a ampliação da pesquisa nas universidades e a integração da pós-graduação ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. Estes objetivos resultam do reconhecimento da importância da pós-graduação para o avanço da pesquisa no País, assim como considera esta atividade essencial para o desenvolvimento da pós-graduação, com reflexos no esforço de intercâmbio com o setor produtivo e com os outros níveis do sistema educacional.

    Para a institucionalização da pesquisa e da pós-graduação torna-se necessária a provisão de condições organizacionais e materiais para a incorporação dessas atividades na estrutura e no funcionamento das universidades, às quais deverão ser garantidos os meios para que possam progressivamente assumir a responsabilidade de definição e manutenção da pesquisa e da pós-graduação e integrá-las plenamente na vida universitária, com a participação dos pesquisadores - docentes. Assim sendo, é essencial um destaque orçamentário específico para desenvolver as atividades de pesquisa e de pós-graduação nas universidades.

    Dessa forma, o III PNPG estabelece a universidade como o ambiente privilegiado para a produção e criação do conhecimento, através da pesquisa e da pós-graduação, enfatizando o seu papel no processo de desenvolvimento nacional. Ressalta a consolidação dos mecanismos que lograram desempenho adequado e propõe correções e reformulações para atividades deficientes.

    Finalmente, o plano estabelece as diretrizes, os objetivos e as estratégias que explicitam as recomendações da comunidade científica (expressas através de consulta feita pela CAPES) e a política do Ministério da Educação para a pós-graduação. Seu conteúdo se harmoniza com as orientações do Plano Nacional de Desenvolvimento - O PND, na medida em que articula seus propósitos com as demais políticas públicas pertinentes. Propõe uma política para a formação de recursos humanos a nível de pós-graduação e para a orientação dos esforços no sentido do fortalecimento da competência científica nacional, para o período 1986/1989.

    Em resumo, os objetivos gerais do III PNPG são os seguintes:

  2. consolidação e melhoria do desempenho dos cursos de pós-graduação;

  3. institucionalização da pesquisa nas universidades, para assegurar o funcionamento da pós-graduação;

  4. integração da pós-graduação no sistema de Ciência e Tecnologia, inclusive com o setor produtivo.

    Com a finalidade de atingir os objetivos gerais previstos, será elaborado, como anexo ao III PNPG, o Plano de Metas para Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento Científico (1987/1989).

    Cumpre referir finalmente, que projetos regionais ou setoriais de real significação e importância para a melhoria do nível da pós-graduação e para o desenvolvimento científico poderão integrar o III PNPG.

  5. PREMISSAS DO III PNPG

    A fim de possibilitar o entendimento dos fundamentos do plano e o reconhecimento das condições que devem ser satisfeitas para viabilizá-lo, explicitam-se as seguintes premissas:

    2.1. a pós-graduação, como processo de formação de recursos humanos, é parte do Sistema Educacional e do Sistema de Ciência e Tecnologia, e depende do funcionamento adequado destes para a sua evolução;

    2.2. à pós-graduação cabe o duplo papel de formar recursos humanos de alto nível e de contribuir, por meio da pesquisa, para a solução de problemas sociais, econômicos e tecnológicos;

    2.3. a universidade é o local privilegiado para a formação e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional do pessoal de alta qualificação, por meio da pós-graduação. O desenvolvimento científico e tecnológico depende do fortalecimento da universidade como um todo e da pós-graduação como atividade indissociável da pesquisa;

    2.4. a consolidação da pesquisa e da pós-graduação e a expansão da base científica nacional, entendida como o estoque disponível de recursos humanos com qualificação adequada às atividades de ciência e tecnologia, são objetivos do governo e da sociedade;

    2.5. a expansão da base científica nacional se faz necessária para atender as políticas e estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico e as necessidades do sistema educacional e do mercado de trabalho;

    2.6. existência e disponibilidade de recursos suficientes para implementação dos objetivos do Plano.

  6. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO E SITUAÇÃO ATUAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

    3.1. Dimensão e Desempenho

    Nos últimos anos, o sistema de pós-graduação passou por uma significativa evolução, tanto em termos quantitativos como qualitativos.

    A rápida expansão do sistema refletiu-se na implantação de novos programas de mestrado e de doutorado numa escala de 370 programas de mestrado e 89 de doutorado, em 1975, para 787 de mestrado e 325 de doutorado, em 1985.

    No bojo dessa expansão surgiram desafios, questionamentos e problemas inerentes ao tipo de reprodução assistemática do próprio sistema. Essa expansão acelerada foi induzida por diversos fatores externos ao sistema universitário e estimulada pelas políticas governamentais de apoio institucional à pesquisa e à ciência e tecnologia. As reações apareceram na direção de se conhecer melhor o que estava sendo implantado, na tentativa de se criar um referencial que permitisse acompanhar o desenvolvimento da pós-graduação, perseguindo critérios de qualidade acadêmico-científica.

    Esses mecanismos surgem nas agências governamentais de fomento, quando, por exemplo, se instala na CAPES, em 1976, o processo de acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação, e na comunidade científica, por meio da busca de definições, novas experiências numa aprendizagem contínua de como fazer a pós-graduação.

    O quadro a seguir apresenta alguns aspectos comparativos para situar a pós-graduação em seu contexto:

    Aspectos comparativos do Sistema de Pós-Graduação

    1975/1985

    Aspectos comparativos

    1975

    1985

    Total de programas de mestrado, cadastrados

    370

    787

    Total de programas de...

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