DECRETO Nº 65880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Para.

DECRETO Nº 65.880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.950-69 do Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º

Os cargos de Diretor das Escolas e Faculdades serão aproveitados, à medida que se concluam os mandatos dos atuais titulares, nos Centros criados em conseqüência da reestruturação aprovada pelo presente decreto.

Parágrafo único. O cargo de diretor de cada Centro de formação profissional será o primeiro a vagar dentre os cargos de diretor das atuais Escolas e Faculdades incluídas no Centro considerado, feita a indicação na forma do Estatuto.

Art. 3º

Enquanto um Centro de formação básica ou profissional não tiver diretor nomeado na forma da lei, o Reitor designará professor para coordenar as respectivas atividades na fase de implantação da reforma.

§ 1º Respeitados os mandatos dos atuais diretores que não os hajam concluídos, os diversos setores das Escolas e Faculdades incluídas em um Centro de formação profissional ficarão, para todos os efeitos, sujeitos à direção prevista no parágrafo único do artigo anterior ou à coordenação geral estabelecida neste artigo.

§ 2º Na hipótese de que uma Escola ou Faculdade seja absorvida em Centro de formação profissional antes de concluído o mandato do respectivo diretor, a êste ficam asseguradas as vantagens pessoais decorrentes dêsse mandato.

Art. 4º

O disposto no presente Decreto aplica-se, no que couber, aos cargos ou funções gratificadas de...

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