DECRETO Nº 82952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978. Aprova o Regulamento do Estado-maior do Exercito (r-173).

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Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 46 e 145 e letra "b" do Parágrafo único do Art. 146, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 62.964, de 09 de julho de 1968, e nº 67.487, de 05 de novembro de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethem

REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

(R-173)

CAPÍTULO I

Da Missão

Art. 1º. O Estado-Maior do Exército (EME) é o Órgão de Direção Geral responsável, perante o Ministro do Exército, pela preparação da Força Terrestre para o cumprimento de sua destinação constitucional.

Parágrafo único. Como órgão de assessoramento permanente do Ministro do Exército, cabe ao Estado-Maior do Exército estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades fundamentais relativas à atuação da Força Terrestre, na paz e na guerra, no quadro das decisões e diretrizes ministeriais.

Art. 2º. São atribuições do Estado-Maior:

I. Proporcionar os elementos necessários às decisões do Ministro do Exército nas questões básicas relativas à estrutura, à organização, à articulação, ao aparelhamento e ao adestramento da Força Terrestre.

II. Orientar, coordenar e controlar as atividades fundamentais dos Órgãos de Direção Setorial e da Força Terrestre.

III. Realizar planejamentos relacionados com pessoal, informações, instrução, ensino, operações, dotação e emprego do material, assuntos civis e mobilização.

IV. Formular e desenvolver a doutrina da Força Terrestre, bem como coordenar e controlar a sua aplicação;

V. Planejar, orientar, coordenar e controlar, em nível de direção geral:

a) as atividades relacionadas com orçamento, patrimônio e obras do Ministério do Exército;

b) as atividades relacionadas com organização e métodos, estatísticas, microfilmagem e informática, no âmbito do Ministério do Exército;

c) a pesquisa no âmbito do Exército;

d) as atividades do Exército referentes ao campo da Geografia e da História;

e) a participação do Exército, em ligação com outros Órgãos da administração federal, nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional, conforme legislação específica;

f) a elaboração de manuais de campanha;

g) a elaboração de regulamento que tratem de assuntos relacionados com a doutrina da Força Terrestre;

h) as atividades do Exército referentes às informações de Segurança Externa, em coordenação com o Estado-Maior das Forças Armadas.

VI. Orientar e coordenar, em nível de direção geral:

a) a elaboração de manuais técnicos e dos regulamentos de interesse geral da Administração do Exército;

b) o Planejamento Administrativo do Exército;

c) a fixação de objetivos e políticas setoriais.

VII. Cooperar com o Estado-Maior das Forças Armadas nos estudos para a fixação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militar.

VIII. Realizar estudos e assessorar as decisões, da alçada do Ministério do Exército e conforme legislação específica, relativos às Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares (CBM) independentes.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º. O Estado-Maior do Exército é estruturado para desempenhar as seguintes atividades básicas (Anexos 1 e 2):

I. Embasamento Militar;

II. Atividades Operacionais correntes;

III. Atividades Operacionais futuras;

IV. Atividades-meio do Exército;

V. Atividades-meio do Estado-Maior do Exército como Organização Militar;

VI. Atividades relacionadas com Forças Auxiliares.

Art. 4º. O Estado-Maior do Exército compreende (Anexo 3):

- Chefia;

- Vice-Chefia;

- Gabinete;

- Subchefias.

§. 1º. O Gabinete é constituído de:

- 1a Seção (SG/1) - Pessoal;

- 2a Seção (SG/2) - Documentação;

- 3a Seção (SG/3) - Cerimonial e Ligações;

- 4ª Seção (SG/4) - Administração.

§. 2º. As Subchefias do Estado-Maior do Exército são as seguintes:

- 1a Subchefia - Executiva;

- 2a Subchefia - Planejamento Operacional;

- 3a Subchefia - Planejamento Estrutural;

- 4a Subchefia - Doutrina e Pesquisa;

- 5a Subchefia - Inspetoria-Geral das Polícias Militares.

§. 3º. As Subchefias do Estado-Maior do Exército são organizadas de forma que segue:

I. 1a Subchefia - Executiva:

- 1a Seção (E/1) - Pessoal;

- 2a Seção (E/2) - Informações;

- 3a Seção (E/3) - Ensino e Instrução;

- 4ª Seção (E/4) - Logística;

- 5ª Seção (E/5) - Assuntos Civis.

II. 2ª Subchefia - Planejamento Operacional:

- 1a Seção (SO/1) - Operações;

- 2a Seção (SO/2) - Apoio Administrativo;

- 3a Seção (SO/3) - Mobilização.

III. 3a Subchefia - Planejamento Estrutural:

- 1a Seção (SE/1) - Orçamento;

- 2ª Seção (SE/2) - Organização e Métodos;

- 3ª Seção (SE/3) - Legislação;

- 4a Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras.

IV. 4ª Subchefia - Doutrina e Pesquisa:

- 1ª Seção (SD/1) - Doutrina Militar;

- 2ª Seção (SD/2) - Pesquisa;

- 3ª Seção (SD/3) - Geografia e História.

V. 5a Subchefia - Inspetoria-Geral das Polícias Militares:

- 1a Seção (IGPM/1) - Pessoa e Legislação;

- 2ª Seção (IGPM/2) - Informações;

- 3ª Seção (IGPM/3) - Operações, Ensino e Instrução;

- 4ª Seção (IGPM/4) - Logística;

- 5ª Seção (IGPM/5) - Assuntos Civis.

§ 4º. O Estado-Maior do Exército dispõe, ainda, de um Contingente, subordinado à SG/1, destinado à execução dos serviços gerais e de escala.

CAPÍTULO III

Das Atribuições Orgânicas do Gabinete

Art. 5º. Ao Gabinete compete:

I. Assessoramento ao Chefe do EME no preparo de estudos e documentos referentes à administração do pessoal do QEMA e à indicação de pessoal militar e civil para missões no exterior;

II. Apoio aos diversos Órgãos do EME, no atinente a...

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