DECRETO Nº 38294, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1955. Autoriza a Execução de Serviços de Emergencia No Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 38.294, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza a execução de serviços de emergência no Estado da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição; tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; considerando que, conforme consta do proc. nº 43.221-55, do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas está configurada a ocorrência, em algumas regiões do Estado da Paraíba, de crise climática que requer socorro imediato da União através de obras e serviços de emergência, para assistência às populações da zona assolada,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, as obras e serviços que forem necessários ao abastecimento d?água à população das localidades de Araruna Joazeirinho e dos Distritos de Campina Grande e Bananeiras, no Estado da Paraíba.

Art. 2º

A execução das obras e serviços referidos no art. 1º correrá à conta da Reserva Especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, ficando fixado em 500 mil...

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