DECRETO Nº 63932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre a Classificação do Conselho Nacional de Telecomunicações Como Orgão de Deliberação Coletiva.

DECRETO Nº 63.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a classificação do Conselho Nacional de Telecomunicações como órgão de deliberação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º da Lei número 5.535, de 20 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

O Conselho Nacional de Telecomunicações fica classificado na Categoria A de que trata o Decreto nº 55.090,de 28 de novembro de 1964, sendo oito o seu número mensal máximo de sessões.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Carlos F. Simas

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