DECRETO Nº 59667, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966. Cria a Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistematica.
decreto nº 59.667, de 5 de dezembro de 1966.
Cria a Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação, a Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática, com o fim de promover a execução do estabelecido no Plano Complementar ao Plano Nacional de Educação, elaborado pelo Conselho Federal de Educação e aprovado em 15 de abril de 1966.
Parágrafo único. Para dar cumprimento às suas finalidades a Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática convocará, coordenará e orientará os esforços de pessoas físicas e de direito público ou privado no sentido de proporcionar educação básica a analfabetos de 14 e mais anos de idade, adotando medidas indispensáveis à alfabetização, educação primária acelerada com orientação para o trabalho economicamente produtivo, instalação e manutenção de cursos destinados a exame de madureza e ginásios orientados para o trabalho, àqueles que não hajam ingressado ou concluído curso de grau primário ou médio.
A Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática, presidida pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura ou seu Chefe de Gabinete, terá a coordená-la, em caráter executivo, o Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação e se comporá, além dêste:
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do Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;
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dos Diretores das Diretorias de Ensino Secundário, Industrial e Comercial do Ministério da Educação e Cultura;
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de Representante do Conselho Federal de Educação;
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de Representante da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;
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de Representantes dos Ministérios Militares, do Trabalho e Previdência Social, da Saúde da Agricultura, do Planejamneto e Corodenação Econômica, da Fazenda e da Coordenação dos Organismos Regionais, indicados pelos respectivos titulares das Partas, no prazo de trinta dias dêste;
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de Representantes da Imprensa, Rádio e Televisão, bem como de instituições religiosas e da indústria e comércio, convidados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
A Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática estimulará a...
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