DECRETO Nº 40635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956. Declara Sem Efeito o Decreto 36.638, de 22 de Dezembro de 1954.

DECRETO Nº 40.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Declara sem efeito o Decreto número 36.638, de 22 dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo Único Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil seiscentos e trinta e oito (36.638) de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu a autorização a Manoel Matos...

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