DECRETO Nº 98660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre os Efetivos do Exercito a Vigorarem em 1990.
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DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:
Posto
Combatentes
Serviços
Engenheiros Militares
Soma
Intendentes
Médicos
General-de-Exército
15
-
-
-
15
General-de-Divisão
36
1
1
3
41
General-de-Brigada
85
4
3
10
102
Total
136
5
4
13
158
Armas e
Serviços
Posto
QMB
Intendentes
Médicos
Dentistas
Farmacêuticos
Veterinários
QEM
R CORE Art. 31
Soma
Capitão
10
04
12
03
04
-
-
04
37
-
Tenente
891
293
481
226
79
20
01
260
2.241
-
Tenente
1.295
301
551
272
80
55
16
466
3.036
Total
2.196
598
1.044
501
163
75
17
720
5.314
Carreira
Graduação
QMS
QE
Temporários
Soma
Subtenentes
3.389
-
-
3.389
-
Sargentos
3.400
-
-
3.400
-
Sargentos
8.793
-
-
8.793
-
Sargentos
9.615
3.500
13.938
27.053
Total
25.197
3.500
13.938
42.630
Especificação
Núcleo Base
EF Variável
Soma
Mor
44
44
TAI-
-
Classe
328
-
328
FEI-
-
Classe
528
-
528
ROS
Soma
900
-
900
Cabos
25.037
11.806
36.843
Soldados
51.339
47.579
98.918
Total
77.276
59.385
136.661
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
158
Subtententes e
Carreira
13.409
Sargentos
Temporários
5.314
Soma
18.723
Carreira
28.697
Oficiais
Temporários
13.938
Soma
42.635
Taifeiros
900
Cabos e Soldados
136.661
Total
199.077
Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2.° do art. 1° da Lei n.° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
REP01+++
DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:
I - OFICIAIS GENERAIS
Serviços
Posto
Combatentes
Engenheiros Militares
Soma
Intendentes
Médicos
General-de-Exército
15
-
-
-
15
General-de-Divisão
36
1
1
3
41
General-de-Brigada
85
4
3
10
102
Total
136
5
4
13
158
II - OFICIAIS DE CARREIRA
OBS.: TABELA publicada no DO de 22.12.1989
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Posto
Serviços
Armas e QMB
Inten-dentes
Médi-cos
Dentis-tas
Farma-cêuticos
Veterin...
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