DECRETO Nº 98660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre os Efetivos do Exercito a Vigorarem em 1990.

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DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos e da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1°

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

Posto

Combatentes

Serviços

Engenheiros Militares

Soma

Intendentes

Médicos

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

36

1

1

3

41

General-de-Brigada

85

4

3

10

102

Total

136

5

4

13

158

Armas e

Serviços

Posto

QMB

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE Art. 31

Soma

Capitão

10

04

12

03

04

-

-

04

37

  1. Tenente

    891

    293

    481

    226

    79

    20

    01

    260

    2.241

  2. Tenente

    1.295

    301

    551

    272

    80

    55

    16

    466

    3.036

    Total

    2.196

    598

    1.044

    501

    163

    75

    17

    720

    5.314

    Carreira

    Graduação

    QMS

    QE

    Temporários

    Soma

    Subtenentes

    3.389

    -

    -

    3.389

  3. Sargentos

    3.400

    -

    -

    3.400

  4. Sargentos

    8.793

    -

    -

    8.793

  5. Sargentos

    9.615

    3.500

    13.938

    27.053

    Total

    25.197

    3.500

    13.938

    42.630

    Especificação

    Núcleo Base

    EF Variável

    Soma

    Mor

    44

    44

    TAI-

  6. Classe

    328

    -

    328

    FEI-

  7. Classe

    528

    -

    528

    ROS

    Soma

    900

    -

    900

    Cabos

    25.037

    11.806

    36.843

    Soldados

    51.339

    47.579

    98.918

    Total

    77.276

    59.385

    136.661

    Especificação

    Quantidade

    Oficiais-Generais

    158

    Subtententes e

    Carreira

    13.409

    Sargentos

    Temporários

    5.314

    Soma

    18.723

    Carreira

    28.697

    Oficiais

    Temporários

    13.938

    Soma

    42.635

    Taifeiros

    900

    Cabos e Soldados

    136.661

    Total

    199.077

    Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2.° do art. 1° da Lei n.° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

REP01+++

DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos e da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1°

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - OFICIAIS GENERAIS

Serviços

Posto

Combatentes

Engenheiros Militares

Soma

Intendentes

Médicos

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

36

1

1

3

41

General-de-Brigada

85

4

3

10

102

Total

136

5

4

13

158

II - OFICIAIS DE CARREIRA

OBS.: TABELA publicada no DO de 22.12.1989

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Posto

Serviços

Armas e QMB

Inten-dentes

Médi-cos

Dentis-tas

Farma-cêuticos

Veterin...

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