DECRETO Nº 62027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. Enquadra Professor Nas Condições que Menciona.

DECRETO Nº 62.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.

Enquadra Professor nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 4.218, de 1965, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), resolve:

Art. 1º

Fica enquadrado no cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512-15, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Escola Nacional de Ciências Estatísticas) como regente da disciplina ?Português? do Curso Técnico de Estatística, o Professor Roberto Chagas.

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento referido no artigo anterior vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Hélio Beltrão

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