DECRETO Nº 90740, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 90.740, de 20 de dezembro de 1984.

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Grupo - Arquivo, designado pelo código LT-AR-2300, abrangendo atividades de nível superior e médio, referentes a planejamento, estudos, projetos e execução de trabalhões em arquivos correntes, intermediários e permanentes.

Art. 2º

O Grupo - Arquivo é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, integrantes das categorias funcionais a seguir indicadas:

I - Arquivista, código LT-AR-2301 para cujo desempenho é exigida a conclusão do curso de nível superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo;

II - Técnico de Arquivo, código LT-AR-2302, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso de Técnico de Arquivo ou equivalente.

Art. 3º

As classes integrantes das categorias funcionais do Grupo a que se refere o artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto e terão as seguintes características:

I - Arquivista:

Classe "C" - Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade;

Classe "B" - Atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada;

Classe "A" - Atividades supervisão, coordenação, orientação, controle, programa e execução referentes aos trabalhos de pesquisa, estudo, registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos.

II - Técnico de Arquivo:

Classe "B" - Atividades de orientação, classificação, registro, controle, guarda e conservação de documentos, bem como a preparação de documentos para microfilmagem.

Classe "A" - Atividade de controle e execução, em grau de menor complexidade, de trabalhos auxiliares, relacionados com recebimento, registro, distribuição e preparo de documentos arquivísticos.

Art. 4º

Ao primeiro provimento das categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo poderão integrar, mediante reclassificação, os atuais ocupantes de cargo ou emprego permanente da atual sistemática do Plano de...

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