DECRETO Nº 93840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Estruturação do Ministerio Publico Federal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 93.840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Das Disposições Preliminares
O Ministério Público Federal, integrante do Ministério Público da União, tem por finalidade zelar pela Observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos Poderes públicos e representar judicialmente a União, nos termos da Constituição Federal e da lei.
São membros do Ministério Público Federal:
I - O Procurador-Geral da República;
II - Os Subprocuradores-Gerais da República; e
III - Os Procuradores da República.
O Ministério Público Federal é integrado pela Procuradoria-Geral da República e pelas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.
Parágrafo único. As Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal exercerão suas funções em estreita articulação com a Procuradoria-Geral da República.
O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal e Procurador-Geral Eleitoral, nos termos da Constituição Federal e da lei.
O Procurador-Geral da República tem as prerrogativas dos Ministros de Estado, devendo-se-lhe conferir o tratamento a estes dispensado.
Da Estrutura Básica do Ministério Público Federal e da Competência das Unidades que o Compõem
Da Estrutura Básica
A estrutura básica do Ministério Público Federal é assim constituída:
I - Gabinete do Procurador-Geral da República;
II - Assessoria Especial;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Articulação Parlamentar;
V- Secretaria-Geral;
VI - Secretaria de Controle Interno;
VII - Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica;
VIII - Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos;
IX - Secretaria de Coordenação da Representação Judicial da União;
X - Secretaria de Coordenação do Ministério Público Eleitoral; e
XI - Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.
Das Competências das Unidades
Ao Gabinete do Procurador-Geral da República compete:
I - Prestar assistência ao Procurador-Geral da República, em sua representação política e social;
II - Incumbir-se do preparo dos expedientes pessoais do Procurador-Geral da República;
III - Organizar a pauta de audiências, o arquivo pessoal e as viagens do Procurador-Geral da República, bem como exercer encargos específicos que lhe sejam determinados.
À Assessoria Especial compete promover estudos e pesquisas de interesse do Procurador-Geral da República.
À Assessoria de Comunicação Social compete promover e coordenar as atividades de comunicação social, nestas compreendidas as solenidades realizadas na Procuradoria-Geral.
À Secretaria de Controle Interno compete realizar a contabilidade sintética e analítica e a administração financeira das unidades do Ministério Público Federal, bem como promover inspeções objetivando a auditagem e a orientação aos dirigentes na adoção de procedimentos técnicos e no...
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