DECRETO Nº 97167, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 88.619, de 15 de Agosto de 1983, Alterado Pelo Decreto 94.308, de 05 de Maio de 1987.

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DECRETO Nº 97.167, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a 26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondentes no mês de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias nominativas".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu.

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DECRETO Nº 97.167, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 23.886, 1ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE...

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