DECRETO Nº 40508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956. da Nova Redação Ao Artigo Unico do Decreto 6.503, de 7 de Novembro de 1940.

DECRETO Nº 40.508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

Dá nova redação ao artigo único do Decreto nº 6.503, de 7 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único Passa a ter a seguinte redação o artigo único do Decreto número seis mil quinhentos e três (6.503), de sete (7) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940): É concedida à Mineração Ferro e Manganês S

A. em que se transformou a Mineração Ferro e Manganês Ltda., sociedade por cotas, pela escritura pública de vinte e nove (29) de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), lavrada às fls. 64 do livro 148-B, do Tabelião do Terceiro...

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