DECRETO Nº 57460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965. da Nova Redação Ao Decreto 49.370, de 29 de Novembro de 1960, que Dispõe Sobre a Readaptação, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 57.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º A readaptação terá por base as atribuições da classe em que for colocado o cargo que ocupa o funcionário por força do enquadramento realizado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. O nome do funcionário a ser readaptado deverá constar da relação que acompanha o decreto que enquadrar o cargo em que se encontra desajustado.

Art. 2º

Poderá ser readaptado o ocupante efetivo do cargo constante de Parte Permanente ou Parte Suplementar do Quadro do Pessoal dos Ministérios, Órgãos subordinados diretamente ao Presidente da República ou de repartições administrativamente autônomos.

Parágrafo único. Inclui-se no disposto neste artigo o ocupante de cargo efetivo do quadro extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas de que trata o Anexo VII da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º

Será readaptado o funcionário efetivo:

I - que exercia atribuições diversas das pertinentes à classe em que foi enquadrado o seu cargo.

II - que tenha exercido estas atribuições por prazo superior a dois anos ininterruptos, imediatamente antes de 12 de julho de 1960, ou por mais de 5 anos...

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