DECRETO Nº 2869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. Regulamenta a Cessão de Aguas Publicas para Exploração da Aquicultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.869, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.

Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no § 2º do art. 36 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a exploração da aqüicultura nos seguintes bens pertencentes à União:

I - águas interiores, do mar territorial e da zona econômica exclusiva, a plataforma continental e os álveos das águas públicas da União;

II - lagos, rios e...

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