DECRETO Nº 51634, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962. Retifica o Decreto 152, de 16 de Novembro de 1961, e da Outras Providencias.

Decreto Nº 51.634, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Ficam incluídas entre as funções previstas no art. 1º do Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, uma função de Assistente de Ensino, referência 27 e uma de Almoxarife, referência 24.

Art. 2º

As funções a que se refere o artigo anterior destinam-se ao aproveitamento de respectivamente, Geraldo Walter de Aguiar e Expedito Silvério da Silva, servidores da Faculdade de Odontologia de Diamantina, beneficiados pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960.

Parágrafo único. Os efeitos do aproveitamento aludido nesse artigo vigoram a partir de 13 de maio de 1960, data da proposição da referida lei.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá as portarias de aproveitamento dos servidores de que trata este decreto.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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