RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor Total de Us$ 19.759.050,00 (dezenove Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Cinquenta Dolares Norte Americanos), de Principal, Destinado ao Financiamento Parcial do 'programa de Modernização da Gestão Fazendaria do Estado do Rio de Janeiro (profaz)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2010

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de US$ 19.759.050,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e cinquenta dólares norte-americanos), de principal, destinado ao financiamento parcial do "Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (Profaz)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 19.759.050,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e cinquenta dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (Profaz)" e estão relacionados com a Linha de Crédito Adicional do BID vinculada ao "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (Profisco)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Rio de Janeiro;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

V - valor: US$ 19.759.050,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e cinquenta dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

VII - amortização do saldo devedor: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, a serem pagas no dia 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo-se a primeira após transcorridos 5 (cinco) anos da assinatura do contrato, e a última antes de transcorridos 20 (vinte) anos da assinatura do contrato;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólares norte-americanos...

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