RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Us$ 16,100,000.00 (dezesseis Milhões e Cem Mil Dolares Norte-americanos) Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bird).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 15, DE 2007

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 16,100,000.00 (dezesseis milhões e cem mil dólares norte-americanos) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 16,100,000.00 (dezesseis milhões e cem mil dólares norte-americanos) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa Multifase de Apoio ao Desenvolvimento Legislativo Eletrônico no Brasil (Interlegis II).

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - valor total: até US$ 16,100,000.00 (dezesseis milhões e cem mil dólares norte-americanos);

IV - prazo de desembolso: até 4 (quatro) anos, contado a partir da data de entrada em vigência do contrato;

V - amortização: 42 (quarenta e duas) parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível iguais, vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2012 e a última em 15 de agosto de 2032;

VI - juros: exigidos semestralmente em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela i) LIBOR trimestral para dólar americano, ii) mais, ou menos, uma margem de custo relacionada às captações que financiam os empréstimos na modalidade LIBOR, iii) mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da LIBOR, e iv) mais a margem (spread) atual para empréstimos do capital ordinário;

VII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco...

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