RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar o Montante de Sua Divida Consolidada No Valor Correspondente a Us 16,744,016.28 (dezesseis Milhões, Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Dezesseis Dolares e Vinte e Oito Centavos).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar o montante de sua dívida consolidada no valor correspondente a US$16,744,016.28 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, dezesseis dólares e vinte e oito centavos).

Art. 1°

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor correspondente a US$16,744,016.28 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, dezesseis dólares e vinte e oito centavos), destinada à rolagem de 100% (cem por cento) das parcelas do principal, vencíveis em 1988, relativas ao empréstimo contratado em 1980, no...

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