DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Celebrado em Brasilia, No Dia 15 de Dezembro de 1989, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Centro Latino-americano de Fisica (claf) Sobre Suas Obrigações, Direitos e Privilegios em Territorio Nacional.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do acordo celebrado em Brasília, no dia 15 de dezembro de 1989, entre o Governo da república Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do acordo celebrado em Brasília, no dia 15 de dezembro de 1989, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre as Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasíleiro, com ressalvas a seu art. 7º, para assegurar ao Governo o livre acesso aos resultados dos estudos, das pesquisas e suas aplicações, realizados no âmbito do CLAF.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar a revisão ou motificação do presente documento estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador...

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